DECRETO Nº 52.680, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963.

Altera relação anexa ao Regimento aprovado pelo Decreto nº 40.050, de 29 de setembro de 1956.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A relação integrante do artigo 12 do Regimento da Diretoria do Educação e Cultura aprovado pelo Decreto nº 40.050, de 29 de setembro de 1956, fica acrescido do seguinte:

40 - Brasília - Distrito Federal

1 Inspetor Seccional

1 Inspetor Assistente

1 Inspetor Itinerante

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Paulo de Tarso