DECRETO Nº 52.685, de 14 de outubro de 1963.

Altera o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 41.660, de 7 de junho de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, itens I e XI, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado da seguinte forma o regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER), aprovado pelo Decreto nº 41.660, de 7 de junho de 1957:

I - Adotar a designação de 3º Uniforme A - Baratéia Rigor constante do RUMAER, previsto para uso dos Oficiais, Cadetes, Suboficiais e Sargentos.

II - Criar o 3º Uniforme B - Baratéia Rigor o qual será constituir das mesmas peças do anterior, execução feita de uso da Gravata Horizontal Prêta que será substituída neste pela Gravata Vertical Prêta.

III - O 3º Uniforme B - Baratéia Rigor terá uso previsto para atos solenes da vida particular; festas oficiais ou atos de caráter social onde não seja obrigatório o uso dos trajes de gala para os militares e o smoking para os civis.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Anysio Botelho