DECRETO Nº 52.695, DE 16 DE OUTUBRO DE 1963.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Art. 6º combinado com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, as áreas de terreno de 39.575,20m2, 26.869,00m2 e 197.288,00m2, respectivamente, de propriedade de ERIAC - Administração, Comércio e Indústria; Companhia Imobiliária Nacional e Dona Lívia Ferreira Claire, desmembradas da denominada Fazenda Monte Alegre, situadas no Estado da Guanabara.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover as desapropriações em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., 16 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Jair Ribeiro