DECRETO Nº 52.698, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Custódio Netto Júnior a pesquisar minério de ferro, no município de São Felix do Xingu, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Custódio Netto Júnior a pesquisar minério de ferro, em terrenos devolutos no lugar denominado Naja, distrito de Gradaus, município de São Felix do Xingu, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil e quatro metros e dez centímetros (2.004,10m), no rumo verdadeiro de oitenta graus e vinte e seis minutos nordeste (80º26’ NE) de um marco, na margem esquerda do rio Naja, à montante e junto a primeira queda d’água da Cachoeira Grande ou Ancanchôro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e oitocentos metros (1.800m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); dois mil setecentos e setenta e sete metros e setenta centímetros (2.777,70m), quarenta graus nordeste (40º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antonio de Oliveira Brito