DECRETO Nº 52

decreto nº 52.699, de 18 de outubro de 1963.

Concede à Companhia de Seguros do Estado de Goiás, autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art.1º Fica autorizada o funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a Companhia de Seguros do Estado de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, representada por seus incorporadores e constituída por Escritura Pública de 10 de setembro de 1963, lavrada no cartório do 3º Ofício da Capital do Estado de Goiás, bem como aprovar os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.

Art.2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Brasília, 18 de outubro de 1963; 142º da Independência 75º da República.

João Goulart

Egydio Michaelsen

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DECRETO Nº 52.699, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963.

Concede à Companhia de Seguros do Estado de Goiás autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

Página 9.443, art. 19

ONDE SE :

... deverá ser vaga ...

LEIA-SE:

... deverá reunir-se a mesma dentro de 60 (sessenta) dias em que verificou-se a vaga.

art. 20 ONDE SE :

... mandantes ...

LEIA-SE:

... mandatos ...

art. 42 ONDE SE :

... será levado ao “Fundo de amortizações ...

LEIA-SE:

... será levado ao “Fundo de Reserva Suplementar”, destinada a bonificação aos acionistas, amortizações ...