DECRETO Nº 52.708, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Hidro Elétrica Felisburgo S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I , da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei nº 938 de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedida à Hidro-Elétrica Felisburgo S.A. com sede em Felisburgo, município de Joaíma, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Antônio de Oliveira Brito