DECRETO Nº 52.713, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Itajaí (SC.)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.105 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 370, de 28 de fevereiro de 1961, a Prefeitura Municipal de Itajaí, Estado de Santa Catarina, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com área de 683.223.07m2 (seiscentos e oitenta e três mil duzentos e vinte e três metros quadrados e sete decímetros quadrados), onde está localizado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, sob o nº D.Eng. 1.718-61, no qual se encontra a planta dos terrenos.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Anysio Botelho