DECRETO Nº 52.714, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963.

Aprova alterações nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança da Bahia, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança da Bahia, com sede na cidade de Salvador - Estado da Bahia - autorizada a funcionar pelo Decreto número 4.529, de 30 de maio de 1870, inclusive aumento do capital social, de Cr$81.000.000,00 (oitenta e um milhões de cruzeiros) para Cr$108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 19 de março de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Brasília, 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Egydio Michaelsen