DECRETO N 52.719, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963.
Prorroga prazo a que se refere o Decreto nº 51.705, de 14 de fevereiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 51.705 de 14 de fevereiro de 1963, já prorrogado pelo Decreto nº 52.308, de 26 de julho de 1963.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.
João Goulart
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Aguinaldo Boulitreau Fragoso
Carvalho Pinto
Marco Antônio França Mastrobuono
Oswaldo Lima Filho
Júlio Furquim Sabaquy
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Antônio de Oliveira Brito
Egydio Michaelsen