DECRETO Nº 52.727, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963.
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a construir linha de transmissão de Caruaru a Bezerros, Estado de Pernambuco, e declara de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem desta linha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 151, letras b e c do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a construir uma linha de transmissão entre Caruaru e Bezerros, no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A referida linha se destina ao transporte de energia elétrica da subestação de Caruaru à cidade de Bezerros.
Art. 2º Caducará a presente autorização independentemente de ato declaratório, se a concessionária não iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados ou as modificações que forem autorizadas.
Art. 3º É declarada de utilidade pública à faixa de terra destinada a passagem da linha de transmissão de que trata o art. 1º com 50 metros de largura, de Caruaru a Bezerros, Estado de Pernambuco.
Art. 4º A faixa de terra descrita no artigo anterior compreende as áreas constantes das plantas aprovadas pelo Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, no Processo D Ag número 953-1959, situadas no Estado de Pernambuco, de propriedade atribuída às pessoas abaixo relacionadas na ordem em que se encontram ao longo do traçado da linha.
Município de Caruaru
1 - Área de 6.000 (seis mil) m², da Fundação da Casa Popular;
2 - Área de 20.000 (vinte mil) m², do Cortume Souza Irmão S. A. - Faz. Encanto;
3 - Área de 11.500 (onze mil e quinhentos) m², De João Demócrito Florêncio, também conhecido por Jotinha Florêncio - Florêncio - Faz. Encanto;
4 - Área de 42.500 (quarenta e dois mil e quinhentos) m², de Luzia Cavalcanti de Albuquerque - Prop. Azevene;
5 - Área de 30.750 (trinta mil setecentos e cinqüenta) m², de Manuel Bernardo da Silva - Prop Campo Novo;
6 - Área de 13.000 (treze mil) m², dos Herdeiros de Felipe Teixeira - Prop. Campo Novo;
7 - Área de 1.750 (um mil setecentos e cinqüenta) m², o Doutor José Morera Reis - Prop. Campo Novo;
8 - Área de 4.500 (quatro mil e quinhentos) m², de Maria José da Silva - Prop. Campo Novo;
9 - Área de 46.000 (quarenta e seis mil) m², de João Martins Vasconcelos Filho - Prop Campo Novo;
10 - Área de 40.500 (quarenta mil e quinhentos) m², de Alfredo Veríssimo da Silva - Prop. Campo Novo;
11 - Área de 11.900 (onze mil e novecentos) m², de Joaquim Martins de Vasconcelos - Prop Campo Novo;
12 - Área de 3.500 (três mil e quinhentos) m², de Manuel Antônio dos Santos - Prop. Campo Novo;
13 - Área de 4.850 (quatro mil oitocentos e cinqüenta) m², de Severino José Florêncio - Prop Campo Novo;
14 - Área de 7.250 (sete mil duzentos e cinqüenta) m², de Florêncio Antônio da Silva - Pro. Campo Novo;
15 - Área de 2.000 (dois mil) m², de João Dias Pinto - Prop. Campo Novo;
16 - Área de 12.000 (doze mil) m², de Abdias Venceslau da Silva - Prop. Campo Novo;
17 - Área de 13.750 (treze mil setecentos e cinqüenta) m², de Antônio Alves da Silva - Prop. Campo Novo;
18 - Área de 60.000 (sessenta mil) m², de Severino Soares da Silva - Prop. Vasco de Cima.
19 - Área de 5.250 (cinco mil duzentos e cinqüenta) m², de Enedino José Florêncio - Prop. Vasco;
20 - Área de 7.800 (sete mil e oitocentos) m², de Floriano Clodoaldo Barbosa - Prop. Vasco;
21 - Área de 5.500 (cinco mil e quinhentos) m², de Edecio Francisco de Melo - Prop. Vasco;
22 - Área de 4.500 (quatro mil e quinhentos) m², de Severino Soares da Silva - Prop. Vasco;
23 - Área de 15.100 (quinze mil e cem) m², de Francisco Porto da Silva - Prop. Vasco;
24 - Área de 65.000 (sessenta e cinco mil) m², de Manuel Alexandre da Silva - Prop. Pé da Serra de São Francisco;
25 - Área de 9.500 (nove mil e quinhentos) m², de Manuel Victor Vieira - Prop. Pé da Serra de São Francisco;
26 - Área de 2.500 (dois mil e quinhentos) m², de Samuel Luiz Bezerra - Prop. Pé da Serra de São Francisco;
27 - Área de 43.250 (quarenta e três mil duzentos e cinqüenta) m², de Herminio Francisco
do Nascimento, também conhecido por Herminio Damião - Prop. Pé da Serra de São Francisco;
28 - Área de 4.000 (quatro mil) m² de Abrahão Lins de Melo - Prop. Pé da Serra de São Francisco;
29 - Área de 11.000 (onze mil) m², de Maria Joaquina do Espirito Santo - Prop. Pé da Serra de São Francisco;
30 - Área de 2.750 (dois mil setecentos e cinqüenta) m², de João Tavares da Silva Lima - Prop. Pé da Serra de São Francisco;
31 - Área de 66.250 (sessenta e seis mil duzentos e cinqüenta) m², de José Cândido da Silva - Prop. Jurema;
32 - Área de 4.500 (quatro mil e quinhentos) m², de Cândido José de Lima - Prop. De Tingui e Veado Magro;
33 - Área de 8.000 (oito mil) m², de Francisco Manuel dos Santos, também conhecido por Francisco Badé - Prop. Tingui;
34 - Área de 7.250 (sete mil duzentos e cinqüenta) m², de Semeão Manauel Nunes - Prop. Tingui;
35 - Área de 6.250 (seis mil duzentos e cinqüenta) m² de Félix Monteiro de Moura - Prop. Lagoa;
36 - Área de 2.750 (dois mil setecentos e cinqüenta) m², de Cândido José de Lima - Prop. Veado Magro;
37 - Área de 8.500 (oito mil e quinhentos) m², de Antônio Manuel Bezerra, também conhecido por Bitonho - Prop. Veado Magro;
38 - Área de 3.000 (três mil) m², de Pedro José dos Santos - Prop. Lagoinha de Pedra;
39 - Área de 6.000 (seis mil) m², de Cícero Gomes de Lira - Prop. Lagoinha de Pedra;
40 - Área de 10.000 (dez mil) m², de José Cassimiro Bezerra - Prop. Lagoinha de Pedra;
41 - Área de 8.000 (oito mil) m², de José Machado de Arruda, também conhecido por José Narciso - Prop. Lagoinha de Pedra;
42 - Área de 8.750 (oito mil setecentos e cinqüenta) m², dos herdeiros de Francisco Gomes de Lira - Prop. Lagoinha de Pedra;
43 - Área de 1.000 (um mil) m², de José Miguel da Silva - Prop. Lagoinha de Pedra;
44 - Área de 1.250 (um mil duzentos e cinqüenta) m², de Marcionílio Rodrigues - Prop. Lagoinha de Pedra;
45 - Área de 9.750 (nove mil setecentos e cinqüenta) m², de Antonio Manuel Bezerra - Prop. Riacho Fundo;
46 - Área de 11.750 (onze mil setecentos e cinqüenta), m², de Sebastião Bezerra da Silva - Prop. Riacho Fundo;
Município de Bezerros
47 - Área de 16.000 (dezesseis mil) m², de Antônio Manuel Bezerra - Prop. Riacho Fundo;
48 - Área de 5.750 (cinco mil setecentos e cinqüenta) m², de Sinésio Cesário dos Santos - Prop. Riacho Fundo;
49 - Área de 11.950 (onze mil novecentos e cinqüenta) m², de Pedro Pereira Sobrinho - Prop. Xique-Xique;
50 - Área de 6.750 (seis mil setecentos e cinqüenta) m², de José Alexandre da Silva - Prop. Encruzilhada;
51 - Área de 5.750 (cinco mil setecentos e cinqüenta) m², de Rita Rocha dos Santos - Prop. Encruzilhada;
52 - Área de 7.200 (sete mil e duzentos) m², de Eurico Alves de Queiroz - Porp. Lagoa da Vaca;
53 - Área de 5.500 (cinco mil e quinhentos) m², de Eurico Alves de Queiroz - Prop. Lagoa da Vaca;
54 - Área de 11.750 (onze mil setecentos e cinqüenta) m², de João Veríssimo da Silva - Prop. Encruzilhada;
55 - Área de 8.000 (oito mil) m², de José Florêncio de Menezes - Prop. Encruzilhada;
56 - Área de 5.200 (cinco mil e duzentos) m², de Severino Florêncio de Menezes - Prop. Encruzilhada;
57 - Área de 20.000 (vinte mil) m², de Severino Pereira de Lucena - Prop. Encruzilhada;
58 - Área de 9.750 (nove mil setecentos e cinqüenta) m², de Pedro Alexandrino Ferreira - Prop. Encruzilhada;
59 - Área de 75.500 (setenta e cinco mil e quinhentos) m², de Noel Teixeira Lopes - Prop. São Jorge;
60 - Área de 2.500 (dois mil e quinhentos) m², de Romualdo Cesário de Lima - Rampa do Gibão;
61 - Área de 178.750 (cento e setenta e oito mil setecentos e cinqüenta) m², de Arnaldo Arima Carneiro de Albuquerque;
62 - Área de 29.500 (vinte e nove mil e quinhentos) m², de Joaquim Moreira Silva Neto - Prop. Boas Esperança;
63 - Área de 37.500 (trinta e sete mil e quinhentos) m², de José Francisco de Vasconcelos, também chamado José Jota - Prop. Olho D’água;
64 - Área de 3.750 (três mil setecentos e cinqüenta) m², de Francisco Honorato dos Santos - Prop. Olho D’dágua;
65 - Área de 14.000 (quatorze mil) m², de João Honorato dos Santos - Prop. Olho D’água;
66 - Área de 35.000 (trinta e cinco mil) m², de Francisco Genuino do Nascimento - Prop. Olho D’água;
67 - Área de 23.000 (vinte e três mil) m², de Samuel Cunha Filho - Prop. Lagoa dos Porcos;
68 - Área de 23.750 (vinte e três mil setecentos e cinqüenta) m², de Maria da Conceição Carneiro Laurentino e Maria Eugênia Carneiro Leão - Prop. Riacho Verde de Dentro;
69 - Área de 20.000 (vinte mil) m², de Severino Alexandre da Silva também conhecido por Severino Costa - Prop. Riacho Verde;
70 - Área de 85.000 (oitenta e cinco mil) m², de Joaquim Moreira da Silva Neto - Prop. Riacho Verde;
71 - Área de 3.250 (três mil duzentos e cinqüenta) m², de José Martins - Prop. Patrimônio;
72 - Área de 5.250 (cinco mil duzentos e cinqüenta) m², de Pedro Bezerra Silva - Prop. Patrimônio;
73 - Área de 3.000 (três mil) m², de Ozório Alves de Oliveira - Prop. Patrimônio;
74 - Área de 500 (quinhentos) m², de Maria Bezerra de Vasconcelos - Prop. Patrimônio;
75 - Área de 1.500 (um mil e quinhentos) m², de Adélia Ferreira - Prop. Patrimônio;
76 - Área de 1.000 (um mil) m², de Manoel Izidório da Silva - Prop. Patrimônio;
77 - Área de 100 (cem) m², de Manoel Faustino Soares - Prop. Patrimônio;
78 - Área de 1.900 (um mil e novecentos) m², de João Bezerra de Lima - Prop. Patrimônio;
79 - Área de 1.750 (um mil setecentos e cinqüenta) m², de Antônio Farias - Prop. Patrimônio;
80 - Área de 20.250 (vinte mil duzentos e cinqüenta) m², de Antônia Adrelina dos Santos - Prop. Patrimônio;
81 - Área de 2.750 (dois mil setecentos e cinqüenta) m², de Lúcio Severino de França - Prop. Coelhos;
82 - Área de 13.500 (treze mil e quinhentos) m², de José Borba Filho - Prop. Coelhos;
83 - Área de 14.500 (quatorze mil e quinhentos) m², dos Herdeiros de Antônio Barbosa da Silva - Prop. Lagoa dos Bois;
Art. 5º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco fica autorizada a promover a desapropriação do domínio plenos das glebas onde tal se fizer necessário para a passagem da linha de transmissão referida no artigo 1º.
Art. 6º Quando não for necessário proceder-se à desapropriação do domínio pleno fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão necessária em favor da Companhia e para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, manutenção e conservação da mencionada linha de transmissão de energia elétrica e de linhas telegráfica ou telefônica auxiliares, bem como suas possíveis alterações e reconstruções sendo lhe assegurado ainda o acesso a área de servidão através do prédio serviente.
§ 1º Os proprietários das áreas de terras atingidas pelo ônus limitarão o uso e gôzo das mesmas ao que fôr compatível com a existências da Servidão, abstendo-se em consequência de praticar dentro das mesmas quaisquer atos que embaracem ou lhe causem dano incluídos entre êles os de erguer construções ou de fazer plantações de elevado porte.
§ 2º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco fica autorizada a promover no caso de embaraço oposto pelos proprietários ao exercício da servidão, as medidas judiciais necessárias ao seu reconhecimento, podendo utilizar-se inclusive, do processo de desapropriação nos têrmos do artigo 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 7º Nos têrmos do artigo 15 do ? do Decreto lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a promoção da servidão ou da desapropriação das áreas de terra constantes dêste decreto é declarada de caráter urgente.
Art. 8º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito