DECRETO Nº 52.741, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963.

Revoga o art. 531 do Regulamento Geral da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 531 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado Decreto número 48.959-A, de 19 de Setembro de 1960.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília (DF), 23 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Amaury Silva