Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.741, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963.
Revoga o art. 531 do Regulamento Geral da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 531 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado Decreto número 48.959-A, de 19 de Setembro de 1960.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília (DF), 23 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Amaury Silva