Decreto nº 52.743, de 24 de outubro de 1963.
Concede à Sociedade Anônima The Sydney Ross Co. autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima The Sydney Ross Co., com sede na cidade de New York, Estado de New York, Estado Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 14.242, de 1 de julho de 1920; 20.689, de 28 de fevereiro de 1946; 21.665, de 20 de agôsto de 1946; 35.785, de 8 de julho de 1954; 39.791, de 16 de agôsto de 1956; 44.775, 6 de novembro de 1958, e 46.589, 14 de agôsto de 1959, autorização para continuar a funcionar no Brasil, com o capital destinado às operações comerciais no País, elevado de Cr$519.927.764,00 (quinhentos e dezenove milhões, novecentos e vinte sete mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros) para Cr$533.707.764,00 (quinhentos e trinta e três milhões, setecentos e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros), por meio de investimento de capital, consoante resolução adotada e aprovada pela Diretoria, em reunião realizada a 10 de outubro de 1960 mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre objeto da presente autorização.
Brasília, 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen