DECRETO Nº 52.749, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963.

Transfere, com os respectivos cargos para o Conselho Nacional de Telecomunicações, servidores em exercício na Comissão Técnica de Rádio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal e dando cumprimento ao disposto no art.116 da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962 e no art. 72 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.026, de 20 de maio de 1963,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para o Conselho Nacional do Quadro do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, abaixo discriminados, que tinham exercício na extinta Comissão Técnica de Rádio:

1 - Grupo Ocupacional AF-200 - Administrativo

Escriturário, classe B, nível 10

1. Iracema Julieta Fraghistas.

2. Júlia Bensusan Grilo.

3. Maria da Conceição Castro Saraceni.

4. Maria Helena Brown de Souza Pereira.

Escriturário, classe A, nível 8

1. Ester Dinorah Ribeiro Viana.

2. Lygia Ferreira de Souza.

3. Márcio de Andrade Cavalcanti.

Escrevente - Datilógrafo nível 7

1. Elza de Jesus Lemos.

2. Iolanda Furtado Lobo.

3. Leandra Edna Vaz.

4. Nadir Bosisio.

5. Nadir Pereira Respeita.

II - Grupo Ocupacional AF-500 – Secretariado

Taquígrafo nível 14

1. Manoel Teixeira de Carvalho Neto.

Datilógrafo nível 7

1. Dulce Petry da Costa.

2. Silvia Valadares Maia.

III - Grupo Ocupacional CT-400 – Rodoviário

Motorista classe A, nível 8

1. José Ferreira.

IV - Grupo Ocupacional EC-300 – Documentação e Divulgação

Arquivista classe A, nível 7

1. Norma Ferreira de Souza.

V - Grupo Ocupacional GL-300 – Serviços de Portaria

Auxiliar de Portaria classe A, nível 7

1. Francisco Gonçalves da Silva.

Ascensorista classe C, nível 12

1. Armando Vieira de Souza.

Art. 2º O pagamento de vencimentos e demais vantagens dos servidores ora transferidos continuará a ocorrer, no presente exercício pelas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema