DECRETO Nº 52.753, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963.

Concede a Navunidos Navegação S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida a Navunidos Navegação S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 30.246, de 6 de dezembro de 1951, 31.471, de 18 de setembro de 1952; 34.770, de 10 de dezembro de 1953; e 48.895, de 26 de agôsto de 1960, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com as alterações estatutárias apresentadas e com o capital social elevado de Cr$42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros) para Cr$50.400.000,00 (cinqüenta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), dividido em 50.400 (cinqüenta mil e quatrocentos) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre 8 (oito) acionistas, sendo 7 (sete) pessoas físicas, detentoras de mais de 60% (sessenta por cento) do capital social, é 1 (uma) pessoa jurídica de direito privado, consoante deliberação adotada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 10 de maio de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Egydio Michaelsen