Decreto nº 52.757, de 24 de outubro de 1963.

Altera a lotação numérica da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Assistente Comercial, com o respectivo ocupante Marcelino José do Rêgo, da Lotação Permanente do Departamento Federal de Compras para a lotação única do Serviço Aduaneiro.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carlos Alberto de Carvalho Pinto