DECRETO Nº 52.768, DE 25 DE OUTUBRO DE 1963.

Retifica o enquadramento de cargos, funções e emprêgos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780 de 12 de junho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos o enquadramento dos cargos funções e empregos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, aprovado pelo Decreto número 51.341, 28 de outubro de 1961 e retificado pelos decretos ns. 51.348, de 17 de novembro de 1961 e 51.498, de 6 de junho de 1962, na parte referente às classes e series de classes de Atendentes, Ascensorista, Artifíce de Manutenção, Pintor, Vidraçeiro; Carpinteiro; Lustrador; Bombeiro Hidráulico; Serralheiro; Servente; Auxiliar de Portaria e Enfermeiro Auxiliar; bem como a relação nominal dos ocupantes das mesmas.

Art. 2º As retificações a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 1 de junho de 1960, salvo com referência à série de classes de Ascensoristas cujos efeitos vigoram a partir de 3 de setembro de 1962.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Amaury Silva

(*) - Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 5 de novembro de 1963.