DECRETO Nº 52.769, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Boavista Companhia de Seguros de Vida, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Boavista Companhia de Seguros de Vida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 28.927, de 4 de dezembro de 1950, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 8 de junho e 3 de setembro de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 29 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Egydio Michaelsen