DECRETO Nº 52.775, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Alvorada Companhia Nacional de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Alvorada Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 46.566, de 11 de agôsto de 1959, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 21 de janeiro de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 29 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Egydio Michaelsen