DECRETO Nº 52.776, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros de Vida Previdência do Sul, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros de Vida Previdência do Sul, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.136, de 10 de setembro de 1906, inclusive aumento do capital social de Cr$54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros); extensão das operações aos seguros e resseguros dos Ramos Elementares e mudança de denominação da Sociedade para Companhia de Seguros Previdência do Sul, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de maio de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 29 de outubro de 1963; 142° da Independência e 75° da República.
JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen
RET01+++
DECRETO Nº 52.776, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros de vida Previdência do sul, inclusive aumento do capital social.
Retificação
Página 9.524 - Art. 29.
ONDE SE LÊ:
... comissões reservas à taxa ...;
LEIA-SE:
comissões, gastos gerais, juros necessários para manterem as referidas reservas
à taxa ...
Art. 30, § 2º, item I
ONDE SE LÊ:
... co mo art. 2º;
LEIA-SE:
... com o art. 29.
Art. 30, §2º, item IV
ONDE SE LÊ:
... três e meio por cento (35%) ...;
LEIA-SE:
... três e meio por cento (3,5%) ...