Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.782, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963.
Amplia a Carreira de Procurador do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica ampliada a carreira de procurador do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), com a inclusão de 2 (dois) cargos na terceira categoria do Quadro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Amaury Silva