DECRETO Nº 52.782, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963.

Amplia a Carreira de Procurador do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica ampliada a carreira de procurador do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), com a inclusão de 2 (dois) cargos na terceira categoria do Quadro.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Amaury Silva