DECRETO Nº 52.783, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963.

Altera dispositivo do Decreto número 52.620, de 7 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 52.620, de 7 de outubro de 1963, que amplia o Quadro da Administração Central e Órgãos Locais - 1ª seção do Orçamento - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica ampliado o Quadro da Administração Central - e Órgãos Locais - 1ª Seção do Orçamento - Parte Permanente, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), com a criação de dois (2) cargos de provimento efetivo, de Tesoureiro-Auxiliar de Primeira Categoria”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Amaury Silva