DECRETO Nº 52.786, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963.

Autoriza a Emprêsa Acaiaca EMAC S.A., estabelecida em Diamantina Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a Emprêsa Acaiaca Emac S.A., estabelecida em Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 30 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carlos Alberto de Carvalho Pinto