DECRETO Nº 52.788, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963.
Cria a Comissão Brasileira para Assuntos da Indústria Automobilística na ALALC
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e,
CONSIDERANDO que os estudos realizados pelo Grupo Misto Brasileiro Chileno de Complementação das Indústrias automatizes a que se refere o Decreto nº 52.058, de 24 de maio de 1963, revelam que a integração dêsse setor deve ser realizada em bases multilaterais, no âmbito dos países da ALALC;
Que se torna indispensável criar os mecanismos necessários a essa integração industrial, dentro das disposições do Tratado de Montevidéu,
resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão Brasileira para Assuntos da Indústria Automobilística na ALALC,
Art. 2º A referida Comissão terá a seguinte composição:
Presidente: Almirante Lúcio Meira - Presidente do Grupo Executivo da Indústria Automobilística.
Membros: Paulo Cabral de Mello - Chefe da Divisão da ALALC do Itamaraty.
Alberto Tângari - Secretário do Grupo Executivo da Indústria Mecânica Pesada - GEIMAPE.
Joaquim Ginásio Amazonas Mac Dowell, do Ministério das Relações Exteriores.
Hélio de Toledo Pizza e Almeida Filho - Representante dos fabricantes de veículos.
José Mindin - Representante dos fabricantes de auto-peças.
Art. 3º A Comissão a que se refere êste Decreto terá a atribuição de realizar todos os estudos relativos ao desenvolvimento da indústria automobilística, no âmbito da ALALC, bem como manter entendimentos nesse sentido com representantes do países signatários do Tratado de Montevidéu, formulando ao Govêrno as recomendações necessárias, bem com orientando, quanto ao setor, as Delegações Brasileiras as Conferências das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 52.058, de 24 de maio de 1963.
Brasília, 30 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro