decreto nº 52.793, de 30 de outubro de 1963.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Aliança de Minas Gerais Companhia de Seguros inclusive aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Aliança de Minas Gerais Companhia de Seguros com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.102, de 23 de outubro de 1925, inclusive aumento do capital social de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Extraordinária realizada em 25 de março de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 30 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen