DECRETO Nº 52.796, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda - Contadoria Geral da República - Contadoria Seccional junto ao Ministério da Saúde, as seguintes funções gratificadas:

1 - Encarregado da Turma de Escrituração, símbolo 5-F

1 - Encarregado da Turma de Créditos e Empenhos, símbolo 5-F;

1 - Encarregado da Turma de Serviços Axiliares, símbolo 16-F.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart.

Carvalho Pinto