DECRETO Nº 52.801, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Italbrás - Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Italbrás - Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 16.363, de 15 de agôsto de 1944, inclusive o aumento do capital social de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.00,00 (vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 31 de outubro de 1961, 20 de novembro de 1962 e 12 de agôsto de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 5 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Egydio Michaelsen

RET01+++

DECRETO Nº 52.801, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Italbras Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

Retificação

Página 9.668 - Art. 6º

... constituída de um Diretor Presidente, um Diretor Comercial e um Diretor Administrativo.

LEIA-SE:

... constituída de um Diretor Presidente, um Diretor Superintendente, um Diretor Comercial e um Diretor Administrativo