DECRETO Nº 52.802, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia de Eletrificação Rural do Nordeste (CERNE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei nº 438, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia de Eletrificação Rural do Nordeste (CERNE), com sede e fôro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências de Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), e leis subseqüentes, sob pena de revogação do presente etc.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75 da República.

JOAO GOULART

Antônio de Oliveira Brito