DECRETO Nº 52.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Real de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Real de seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 40.600, de 27 de dezembro de 1956, inclusive aumento do capital social de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 30 de abril, 28 de maio e 12 de agôsto de 1963.

Art. 2º A sociedade continuará, integralmente, sujeita às leis e aos regulamentos vigentes  ou venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização  a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 5 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75 da Republica.

JOÃO GOULART

Egydio Michaelsen