DECRETO Nº 52.805, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros da Bahia, com sede na cidade do Salvador Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.787, de 5 de junho de 1929, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de julho de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente, sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 5 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen