DECRETO Nº 52.809, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1963.

Torna privativo do pôsto de General-de-Brigada Intendente os cargos de Diretor de Finanças, Diretor de Material de Intendência e Diretor de Subsistência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição,

decreta:

Art. 1º As funções de Diretor de Finanças, de Diretor de Material de Intendência e de Diretor de Subsistência passam a ser privativas de Oficial-General do pôsto de General-de-Brigada Intendente.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Jair Ribeiro