DECRETO Nº 52

Decreto nº 52.812, de 11 de novembro de 1963.

Cria função gratificada no Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde a função gratificada de Diretor do Serviço de Estatística da Saúde (S.E.S.), símbolo 1-F.

Art. 2º A Função gratificada de que trata o art. 1º suprimida na data do primeiro provimento do cargo em comissão de Diretor do referido Serviço a ser criado pelo Poder Legislativo.

Art. 3º A despesa resultante da execução dêste Decreto será atendida pela dotação própria do S.E.S.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Wilson Fadul