DECRETO Nº 52.813, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1963.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto número 49.346, de 25 de novembro de 1960 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1º da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificada a Tabela Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde aprovada pelo Decreto número 49.346, de 26 de novembro de 1960, para efeito de ser incluído na mesma 1 (uma) função de Mecânico referência 17, ocupada por Luiz Floro da Silva.
Art. 2º Os efeitos da retificação de que trata êste Decreto prevalecem a partir de 12 de abril de 1960, data de publicação da Lei nº 3.750, de 11 dos mesmos mês e ano.
Art. 3º O Ministério da Saúde expedirá Portaria declaratória ao servidor abrangido por êste decreto.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Wilson Fadul