decreto nº 52.816, de 11 de novembro de 1963.

Concede a sociedade Brasilmar Meridional de Navegação- Ltda ,autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida á sociedade Brasilimar Meridional de Navegação Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 26.773, de 13 de junho de 1949; 27.296, de 10 de outubro de 1949; - 29.778, de 18 de julho de 1951; 40.943, de 14 de fevereiro de 1957, e 1.214, de 20 de junho de 1962, autorização para continuar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende aumento do capital social de Cr$102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzeiros) para Cr$189.000.000,00 (cento e oitenta e nove milhões de cruzeiros), dividido em 63,00 (sessenta e três mil ) cotas, do valor unitário de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), distribuídas entre 11 (onze) cotistas sendo 10 (dez) pessoas físicas, detentoras de 60%  (sessenta por cento) do capital social, e 1 (uma) pessoa jurídica do direito privado consoante escruturas públicas de alteração contratual, firmadas a 24 de maio de 1963 e 22 de agôsto de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 11 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

Egydio  Michaelsen