DECRETO Nº 52.818, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1963.
Aprova os atos constitutivos e os Estatutos da Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições constitucionais e atendendo ao que preceitua o art. 7º da Lei Delegada nº 6 de 26 de setembro de 1962,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os atos constitutivos, inclusive os Estatutos da Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL), como constam da escritura pública de constituição da mesma companhia, lavrada em 30 de outubro de 1963, às fls. um a oito do livro nº 1.216, do Cartório do 14º Ofício de Notas do Estado da Guanabara, da qual o traslado ou certidão será o documento a arquivar-se no Registro do Comércio como determina o parágrafo único do art. 7º da Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1962.
Art. 2º A Superintendência Nacional do Abastecimento, no prazo de 90 (noventa) dias, da data da publicação dêste Decreto, organizará e submeterá à aprovação do Poder Executivo, na forma prevista no art. 7º da citada Lei Delegada nº 6, o plano de transferência dos bens e serviços dos órgãos federais que, abrangidos pelos atos decorrentes do Decreto legislativo nº 9 de 27 de agôsto de 1962, passam a integrar, como capital subscrito pela União ou a outro título, e patrimônio da Companhia.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart