DECRETO Nº 52.823, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1963.
Renova o Decreto nº 487, de 8 de janeiro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a S.A. Mineração da Trindade, pelo Decreto número quatrocentos e oitenta e sete (487) de oito (8) de janeiro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar minérios de ferro e manganês, no distrito de Santa Rita Durão, município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antonio de Oliveira Brito