DECRETO Nº 52.825, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1963.

Retifica o Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo nº D.A .S .P. 8.735-62,

Decreta:

Art. 1º No art. 1º do Decreto número 36.693, de 29 de dezembro de 1934,

ONDE SE :

I - Departamento Administrativo do Serviço Público - T. U. M. - PS.

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2. Escrevente Datilógrafo ref. 22.

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LEIA-SE:

I - Departamento Administrativo do Serviço Público - T. U. M. - P. S.

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1 Contabilista Auxiliar, ref 22.

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1 Escrevente Datilógrafo, ref. 22.

Art. 2º No anexo I do Decreto número 36.693, de 29 de dezembro de 1954,

ONDE SE :

a) Departamento Administrativo do Serviço Público.

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Escrevente Datilógrafo.

Referência 22

1. Luiz Chamarelli.

2. Olga Pereira Campos.

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LEIA-SE:

a) Departamento Administrativo do Serviço Público.

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Escrevente Datilógrafo

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Referência 22

1. Olga Pereira Campos.

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Contabilista Auxiliar.

1. Luiz Chamarelli

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Art. 3º Êste Decreto vigora a partir de 4 de janeiro de 1955, data da vigência do Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART