DECRETO Nº 52.825, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1963.
Retifica o Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo nº D.A .S .P. 8.735-62,
Decreta:
Art. 1º No art. 1º do Decreto número 36.693, de 29 de dezembro de 1934,
ONDE SE LÊ:
I - Departamento Administrativo do Serviço Público - T. U. M. - PS.
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2. Escrevente Datilógrafo ref. 22.
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LEIA-SE:
I - Departamento Administrativo do Serviço Público - T. U. M. - P. S.
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1 Contabilista Auxiliar, ref 22.
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1 Escrevente Datilógrafo, ref. 22.
Art. 2º No anexo I do Decreto número 36.693, de 29 de dezembro de 1954,
ONDE SE LÊ:
a) Departamento Administrativo do Serviço Público.
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Escrevente Datilógrafo.
Referência 22
1. Luiz Chamarelli.
2. Olga Pereira Campos.
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LEIA-SE:
a) Departamento Administrativo do Serviço Público.
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Escrevente Datilógrafo
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Referência 22
1. Olga Pereira Campos.
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Contabilista Auxiliar.
1. Luiz Chamarelli
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Art. 3º Êste Decreto vigora a partir de 4 de janeiro de 1955, data da vigência do Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART