DECRETO Nº 52.827, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1963.

Altera a redação do artigo 10 do Decreto nº 47.053, de 20 de outubro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 10 do Decreto número 47.053, de 20 de outubro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10 A concessão e a perda dos benefícios de que trata êste Decreto serão efetuados por Portaria, individual, ou coletiva, do Diretor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 14 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Sylvio Borges de Souza Motta