DECRETO Nº 52

Decreto nº 52.830, de 14 de novembro de 1963.

Concede à Escola de Administração de Emprêsas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1933,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola de Administração de Emprêsas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Júlio Furquim Sambaquy