Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 52.831, de 14 de novembro de 1963.
Concede reconhecimento à faculdade de Direito de Uberlândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1933,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Júlio Furquim Sambaquy