DECRETO Nº 52.835, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963.

Renova o Decreto nº 49.623, de 30 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Companhia de Cimento Portland Poty pelo decreto nº quarenta e nove mil seiscentos e vinte e três (49.623), de trinta (30), de dezembro de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar fosforita no município de Iguaraçu, Estado de Pernambuco.

Art. 2º A presente renovação que terá uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$2.810,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito