DECRETO Nº 52.843, de 18 de novembro de 1963
Concede à Ferrobel – Mineração de Ferro Belo Horizonte Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Ferrobel – Mineração de Ferro Belo Horizonte Ltda. com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais, constituída por instrumento particular de 4 de fevereiro de 1961, arquivado sob número cento e onze mil cento e dezenove (111.119), em 14 de março de 1961, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 18 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João GOULARt
Antonio de Oliveira Brito