DECRETO Nº 52.844, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963.

Concede à Belcal - Industria e Comércio Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Belcal Industria e Comércio Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº 301.417, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede no município de Salto do Pirapora, Autorização par a funcionar como empresa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília 18 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito