DECRETO Nº 52.845, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963.
Autoriza cidadão brasileiro Newton de Carvalho a pesquisar calcário no município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Newton de Carvalho a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade de Belcal, Indústria e Comércio Ltda., no lugar denominado Sítio Cajurú, distrito e município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, numa área de setenta e seis hectares e dezessete ares (76,16ha), equivalente à diferença entre outras duas (2) e que assim se definem: a primeira, com oitenta e seis hectares, sessenta e seis ares e trinta e três centiares (86.6633ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a duzentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (237,50m) no rumo verdadeiro dois graus nordeste (2ºNE) da extremidade leste (E) da casa de moradia de propriedade de Belcal, Indústria e Comércio Ltda, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (87,50m), trinta e graus e trinta minutos noroeste (31º30’NW); novecentos e dois metros e noventa e cinco centímetros (902,95m) quarenta e quatro graus trinta minutos nordeste (44º30’NE); trezentos e trinta e cinco metros (325m), cinqüenta e seis graus trinta minutos sudeste (56º30’SE); cento e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (147,50m), nove graus sudoeste (9º SW); seiscentos e dezessete metros (617m), cinqüenta e um graus sudoeste (51ºSW); trezentos e cinqüenta e dois metros trinta e nove centímetros (352,39m), trinta e nove graus e oito minutos sudeste (39º08’SE); cento e sessenta e oito metros noventa e nove centímetros (168,99m), vinte e um graus e trinta e sete minutos sudeste (21º37’SE); quinhentos e trinta e sete metros trinta e quatro centímetros (534,34m); cinqüenta graus e dez minutos sudoeste (50º10’SW); duzentos e sessenta e um metros cinqüenta e cinco centímetros (261,55m), quarenta e nove graus e doze minutos noroeste (49º12’NW); quatrocentos e dezoito metros dezessete centímetros (418,17m), dezessete graus cinqüenta e oito minutos noroeste (17º58’NW); atingindo a margem esquerda do córrego da Divisa, por onde segue, até ponto de partida. A segunda área, com dez hectares cinqüenta ares e trinta e três centiares (10.5033ha) e concedida à lavra à Calcife Indústria e Comércio Materiais Ltda, e cujos direitos foram transferidos a Helio Leitão de Almeida é a descrita no decreto de lavra número vinte e dois mil e seiscentos (22.600), de vinte e um (21) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) e que assim se define; um polígono irregular que tem um vértice na extremidade leste (E) da casa de moradia hoje pertencente à Belcal Indústria e Comércio Ltda. e os lados, a partir dêsse vértice, Os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: noventa e oito metros sessenta e seis centímetros (98,66m), nove graus quarenta e seis minutos sudeste (9º46’SE); cento e oitenta e seis metros quarenta centímetros (186,40m), trinta e três graus dezesseis minutos sudeste (33º16’SE); cento e cinqüenta e nove metros (159m), oitenta e quatro graus trinta e um minutos sudeste (84º31’SE); duzentos e quarenta e sete metros (247m) trinta e quatro graus quatorze minutos nordeste (34º1’NE); trezentos e setenta e nove metros setenta centímetros (379,70m), cinqüenta e cinco graus trinta e um minutos noroeste (55º31’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$770,00), e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULAR.
Antonio de Oliveira Brito