DECRETO Nº 52.854, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Aloysio Ottilio Rohr a pesquisar água mineral, no município de Pato Branco, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87 nº 1 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aloysio Ottilio Rohr a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade do Domínio da União no lugar denominado Água do Verê, distrito do Verê, município de Pato Branco, Estado do Paraná, numa área de um hectare, cinqüenta ares e cinqüenta centiares (1.5050ha) delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a noventa e quatro metros (94m), no rumo verdadeiro de sessenta e dois graus quinze minutos noroeste (62º15’NW) do canto sudoeste (SW) do Hotel Rohr e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinqüenta e três metros e quarenta centímetros (153,40m), setenta graus cinqüenta minutos nordeste (70º50’NE); noventa e sete metros (97m), dez graus sete minutos sudeste (10º07’SE); cento e trinta e quatro metros (134m), sessenta graus quarenta e seis minutos sudoeste (60º46’SW); cento e vinte e cinco metros e noventa centímetros (125,90m), vinte e um graus cinqüenta minutos noroeste (21º50’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1963, 142º a Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito