Decreto nº 52.860, de 18 de novembro de 1963.

Declara públicas, de uso comum, as águas de diversos cursos dágua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que os editais de classificação regularmente publicados no Diário Oficial, não suscitaram quaisquer contestações ou reclamações,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas dos cursos dágua assim denominados:

a) "Cachoeira" ou "Salto", em tôda sua extensão, que se acha situado no município de Guarapuava e é tributário do Marrecas, pela margem esquerda;

b) "Pitanga", em tôda sua extensão, que se acha situado no município de Pitanga e é tributário do Marrequinhas, pela margem esquerda.

Art. 2º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas dos cursos dágua assim denominados:

a) "Andreza", em tôda sua extensão, que se acha situado no município de Campos e é tributário do Caxeixas-Laranjeiras, pela margem esquerda;

b) "Angá" ou "Vermelho", em tôda sua extensão, que se acha situado no município de Campos e é tributário do Caxeira-Laranjeiras, pela margem esquerda.

Art. 3º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União na parte marítima, e do domínio do Estado do Rio de Janeiro no restante do seu curso, as águas do curso dágua denominado "Itangassu" ou "Itingassu", em tôda sua extensão, que nasce no município de Mangaratiba, percorre o município de Itaguaí e desemboca no Saco da Coroa Grande, na orla marítima do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º São declaradas públicas, de uso comum, de domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do curso dágua denominado "Canoas", em tôda sua extensão, que nasce no município de Bom Retiro, limita-o com o município de Urubici, percorre o município de Lajes, limita-o com os municípios de Curitibanos e Campos Novos, e é tributário do Uruguai, pela margem direita.

Art. 5º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas dos cursos dágua assim denominados:

a) "Mumbaça", em tôda sua extensão, que se acha situado no município de Dionísio e é tributário do Dôce, pela margem esquerda;

b) "Norte", em tôda sua extensão, que se acha situado no município de Atalaia e é tributário do São Mateus, pela margem esquerda;

c) "Pinguela", em tôda sua extensão, que se acha situado no município de Açucena e é tributário do Januário, pela margem esquerda.

Art. 6º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas dos cursos dágua assim denominados:

a) "Buriti", em tôda sua extensão, que se acha situado no município de Posse e é tributário do Corrente pela margem direita;

b) "Corrente", em tôda sua extensão, que nasce no município de Sítio d'Abadia, limita-o com o de Posse e é tributário do Paranã, pela margem direita;

c) "Mosquito", em tôda sua extensão, que nasce e corre limitando os municípios de Taguatinga e Arraias e é tributário do Palmas, pela margem esquerda;

d) "Pari", em tôda sua extensão, que nasce no município de Catalão, limita-o com o município de Goiandira e é tributário do Veríssimo, pela margem esquerda.

Art. 7º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União da parte marítima e do domínio do Estado da Bahia, no restante do seu curso, as águas do curso dágua denominado Dois Irmãos" - "Inhambupe" e "Inhambupe", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, o qual nasce no município de Serrinha, percorre os municípios de Inhambupe e entre Rios limita êste com o de Esplanada, que percorre, e deságua no Oceano Atlântico.

Art. 8º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio no Estado da Bahia, as águas do curso dágua denominado " Catolé Grande", em tôda sua extensão, o qual nasce no municipio de Vitória da Conquista, percorre o de Itambé e é tributário do Pardo, pela margem esquerda.

Art. 9º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1963, 142º da Independência e 15º da República.

João Goulart

Antonio de Oliveira Brito

RET01+++

DECRETO Nº 52.860, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963.

Declara públicas, de uso comum, as águas de diversos cursos dágua.

RETIFICAÇÃO

No Art. 3º,

ONDE SE :

... denominado "Itangassu" ou Itin ussu", em tôda ...

LEIA-SE:

... denominado "Itangassu ou "Itingussu", em tôda ...

No art. 5º, alínea a),

ONDE SE :

a) "Mumbaça", em da sua extensão, ...

LEIA-SE:

a) "Mumbaça", em tôda sua extensão, ...