decreto nº 52.861, de 18 de novembro de 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Carvalho Melo a pesquisar quartzo no município de Santa Quitéria Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Carvalho Melo a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Serra do Carcará na Faz Datoque no distrito e município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, numa área de duzentos e cinquenta hectares e oitenta e oito ares (250,88ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice coincidindo com a confluência do córrego Grota do Carcará com o riacho da Onça e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos setenta metros (70m), vinte graus noroeste (20ºNW); mil setecentos e setenta metros (1.770m), cinquenta e dois graus trinta minutos sudoeste (52º20’SW); mil duzentos e noventa e cinco metros (1.295m), trinta e oito graus trinta minutos sudeste (38º30’SE); dois mil cento e cinquenta metros(2.150m), cinquenta graus trinta minutos nordeste (52º30’NE); o quinto e último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$2.510,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro de Registro das Autoridades de Pesquisa.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Antonio de Oliveira Brito