decreto nº 52.863, de 18 de novembro de 1963.
Exclui do Plano de Contenção de Despesas a importância de Cr$3.876.000.000,00, do orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 98, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º.Fica excluída, do Plano de Contenção de Despesas, de que trata o Decreto nº 51.814, de 8 de março de 1963, a parcela de Cr$3.876.000.000,00, sendo Cr$1.857.000.000,00, destacado da parte transferencia para o exercício de 1964 e Cr$2.019.000.000,00, da economia definitiva, correspondente ao orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1963;142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
Carlos Alberto de Carvalho Pinto