decreto nº 52.872, de 20 de novembro de 1963.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Avaré, com sede em Avaré, Estado de S. Paulo,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 36.816, de 1982,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Avaré, com sede em Avaré, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema