decreto nº 52.873, de 20 de novembro de 1963.

Declara de utilidade pública a Escola Santa Madalena Sofia, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 25.635, de 1963,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Escola Santa Madalena Sofia, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, em 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema