DECRETO Nº 52.875, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963.

Extinção de Grupo de Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 191.257-63,

decreta.

Art. 1º Fica extinto o Grupo de Trabalho Criado pelo Decreto número 805, de 30 de março de 1962, para elaborar projeto de normas reguladoras dos inventários dos bens móveis da União.

Art. 2º Os estudos e documentos do Grupo de trabalho a que se refere o art. 1º serão anexados aos trabalhos levados a efeito pelo Grupo de estudos para a Reorganização do sistema de Material do Serviço Civil da União, criado pelo Ministro para a Reforma Administrativa.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de Novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joâo goulart

Carvalho Pinto